No universo tributário brasileiro, poucas siglas ecoam tanto no dia a dia de empresas quanto as ligadas ao Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Presentes em praticamente todas as atividades econômicas, esses tributos figuram como um dos principais pontos de atenção quando o tema é apuração, cálculo, compliance e transformação digital no setor fiscal. Neste guia, você vai entender como funcionam, quais são seus regimes, as rotinas e desafios, as perspectivas de reforma e como a tecnologia já permite ir além do mero cumprimento das obrigações.
O que são PIS e COFINS e como nascem esses tributos
PIS e COFINS surgem para atender finalidades bem definidas pelo Estado. O Programa de Integração Social foi criado para promover a integração do trabalhador com o desenvolvimento das empresas. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social surge proposta para custear, junto a outros tributos, a previdência, saúde e a assistência social. Ambos são tributos federais incidentes sobre o faturamento, calculados a partir das receitas operacionais das empresas.
PIS e COFINS financiam saúde, previdência e assistência social.
A arrecadação das duas contribuições é relevante para a manutenção das políticas públicas no Brasil. E, como bem pontua o auditor fiscal Gilberto Pereira ao analisar a reforma tributária e seu impacto na seguridade social, essas contribuições se ligam diretamente ao financiamento desses direitos.
Estrutura, fatos geradores e abrangência
Ambas incidem sobre receitas: enquanto de forma geral o PIS incide sobre faturamento, a COFINS recai sobre a totalidade das receitas auferidas, com pouquíssimas exceções. Ou seja, sua base é ampla, mesmo rendimentos financeiros podem ser alcançados, dependendo do regime.
- PIS: base de cálculo em receitas do mês (operação dentro e fora do país, exportação, variações cambiais, etc.).
- COFINS: receitas advindas da atividade empresarial, muito associada ao faturamento, mas com amplitude ainda maior.
Setores como agronegócio, indústria, comércio e serviços precisam monitorar os seus eventos fiscais e documentos digitais (como notas, cupons e obrigações acessórias) de perto, pois erros de cálculo ou enquadramento se revertem rapidamente em autuações fiscais. Isso é perfeitamente visível no cotidiano dos escritórios de advocacia tributária, consultorias e departamentos internos das companhias. Evollux Tax Technology, ao trazer automação para processamento desses dados, contribui para prevenir riscos e identificar inconsistências que poderiam passar despercebidas.
Regimes de apuração: cumulativo e não cumulativo
O enquadramento das empresas como contribuintes nesses tributos é dividido em dois grandes regimes: o cumulativo e o não cumulativo. Embora pareça um detalhe, essa escolha afeta profundamente o resultado final do cálculo, a possibilidade de créditos e até obrigações acessórias relativas.
Regime cumulativo: principais características
O regime cumulativo vale para:
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
- Algumas atividades específicas (instituições financeiras, cooperativas de crédito, etc.)
Nesse regime, não se permite apropriar créditos sobre insumos. O cálculo é feito diretamente sobre a receita bruta, sem nenhuma dedução.
- PIS: alíquota normalmente de 0,65%
- COFINS: alíquota de 3%
Simples, direto, mas com maior impacto para empresas com cadeias longas de insumos, pois não há abatimentos de valores pagos na etapa anterior de produção ou comercialização.

Regime não cumulativo: quando e como se aplica
Esse regime é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real. Sua lógica é a de “tributar apenas o valor agregado”: o sujeito pode descontar créditos das etapas anteriores, apurando o tributo devido apenas sobre a diferença.
- PIS: alíquota padrão de 1,65%
- COFINS: alíquota de 7,6%
As possibilidades de crédito envolvem:
- Insumos vinculados à produção/prestação de serviço
- Energia elétrica, aluguéis, depreciação de ativos, fretes, armazenagem, entre outros
- Algumas despesas administrativas (havendo relação com a atividade-fim)
Créditos sujeitos a discussões e ajustes, algo que reforça a necessidade de acompanhamento contínuo de especialistas e ferramentas como as propostas pela Evollux Tax Technology, que fazem o mapeamento e recuperação automatizada de informações cruzando XML, SPED e outros dados fiscais.
Resumindo as diferenças práticas
- Cumulativo: não gera créditos, cálculo simples, mas pode aumentar a carga tributária total na cadeia.
- Não cumulativo: permite créditos sobre certos custos e despesas, exigindo controles rigorosos para correta apuração.
Escolher o regime errado pode gerar autuações, prejuízos e perda de competitividade.
Enquadramento e obrigações acessórias
O enquadramento ocorre automaticamente, é atrelado ao regime de apuração do IRPJ (Lucro Real ou Presumido). Empresas do Simples Nacional possuem tratamento diferenciado, com recolhimento unificado.
- Lucro Real: regime não cumulativo.
- Lucro Presumido: normalmente, regime cumulativo.
Há exceções e detalhes, por exemplo, para bancos, cooperativas, seguradoras, entre outros que seguem o regime cumulativo mesmo no Lucro Real.
A apuração exige escriturar dados minuciosos em obrigações como EFD Contribuições, cruzando as informações com documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e todas as receitas e deduções admitidas. Por isso, soluções como as da Evollux Tax Technology ganham espaço, pois minimizam falhas manuais e oferecem agilidade para auditar os registros digitais antes da entrega ao fisco.
Bases de cálculo: tipos de receita e exclusões
Embora a regra geral seja tributar toda receita, há situações de exclusão ou redução da base. Veja algumas:
- Receitas decorrentes de exportação podem ser isentas
- Algumas vendas para a Zona Franca de Manaus
- Receitas decorrentes de atividades imobiliárias e cooperativas possuem tratamento específico
- Receitas financeiras: tributação diferenciada dependendo do regime
Além disso, sofrem influência de devoluções, descontos incondicionais, cancelamentos e até, em determinados casos, os regimes especiais estaduais podem impactar aquilo que é considerado receita para efeitos federais.
Nem toda receita entra, mas é preciso registrar tudo para excluir depois o que não é tributável.
Alíquotas e regras para apuração em cada cenário
A apuração dos tributos sobre o faturamento se faz em cima de alíquotas que variam pelo regime e situação concreta. Vamos a um resumo:
- PIS Cumulativo: 0,65% — Base de cálculo: receita bruta, sem créditos
- COFINS Cumulativo: 3%
- PIS Não Cumulativo: 1,65% — Base: receita, mas permite créditos específicos
- COFINS Não Cumulativo: 7,6%
Vale mencionar que, em setores específicos ou atividades incentivadas, podem haver alíquotas diferenciadas. E, mais importante, operações de vendas a órgãos públicos, exportações e alguns tipos de receitas financeiras podem ser tributados (ou não) em alíquotas especiais, dependendo de legislação vigente e decisões judiciais.

Importação de bens e serviços
Além das operações internas, há tributação específica quando se importa bens ou serviços:
- Incidência automática no desembaraço aduaneiro ou contratação de serviços do exterior;
- Alíquotas especiais: PIS-Importação (1,65%) e COFINS-Importação (7,6%);
- Valor calculado sobre o valor aduaneiro (para bens) ou valor contratado (para serviços);
- Responsabilidade do importador pelo recolhimento e correta classificação;
Ao importar, empresas precisam planejar também o aproveitamento de créditos desses valores. Com a complexidade e volume de operações, práticas de automação com cruzamento de dados podem ajudar, como faz a Evollux Tax Technology, principalmente no processamento de documentos XML e informações acessórias para identificar oportunidades de compensação e evitar erros que geram alto custo tributário.
Apuração e recolhimento: como funciona na prática
O processo de cálculo desses tributos é mensal. A empresa consolida suas receitas e despesas, separando o que gera ou não direito a crédito (no caso do não cumulativo) e faz o recolhimento até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Todas as informações alimentam as obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, e precisam ser consistentes com SPED, notas fiscais e demais registros. O missmatch entre obrigações pode gerar notificações automáticas, por isso cresce muito o uso de soluções tecnológicas para garantir alinhamento.
- Receitas apuradas
- Descontos, devoluções e ajustes
- Créditos admitidos (no não cumulativo)
- Verificação de isenção/suspensão
O pagamento se faz via DARF, com códigos específicos para cada contribuição. Uma particularidade: falhas de recolhimento podem ser corrigidas por meio de compensação tributária ou retificação espontânea, reduzindo riscos de autuação se feito tempestivamente.
Apurar correto evita autuações e prejuízos financeiros para a empresa.
Tecnologia e automação: um novo padrão na gestão tributária
No passado, a apuração manual era fonte frequente de inconsistências. Hoje, com o advento de dados eletrônicos (NF-e, SPEDs) e inteligência artificial, tornou-se possível automatizar desde a coleta até o registro em obrigações acessórias.
- Cruzamento automático de bases de dados fiscais;
- Reconhecimento inteligente de créditos, não classificados manualmente, a partir do contexto da operação;
- Alertas de inconsistências antes da entrega da obrigação;
- Monitoramento em tempo real de documentos fiscais, inclusive XMLs de terceiros, para auditar a cadeia de suprimentos/serviços;
- Mapeamento de oportunidades de compensação, inclusive de períodos anteriores à adoção do sistema.
Ferramentas como a da Evollux Tax Technology se valem desse cenário para atacar “pontos cegos” na apuração de tributos federais, garantindo rastreabilidade e maior controle, tanto para profissionais do direito quanto para a gestão contábil e corporativa.

Compensação tributária: oportunidades reais e desafios
Compensação é o direito de abater tributos pagos indevidamente ou em valor maior do que o devido, em períodos subsequentes. Muitas empresas não conseguem identificar tais créditos em meio ao volume de operações, mudanças legais e natureza dinâmica das rotinas fiscais. No caso do PIS e da COFINS, a legislação permite:
- Compensação entre débitos das próprias contribuições;
- Abatimento de créditos reconhecidos judicialmente, inclusive os referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo (tema já julgado pelo STF);
- Utilização de pedidos eletrônicos como PER/DCOMP, reduzindo o tempo de análise;
O monitoramento contínuo dessas oportunidades, antes dependente de revisão manual, já pode ser feito em tempo real, graças a recursos de automação, exatamente como ocorre no sistema Evollux Tax Technology, capaz de interpretar históricos de obrigações acessórias, cruzar informações de períodos e localizar indícios de recolhimentos indevidos.
Sem controle, créditos podem virar “dinheiro esquecido”.
Compliance e gestão de riscos tributários
O contexto fiscal brasileiro é conhecido por sua complexidade, frequentes alterações legislativas e fiscalização eletrônica crescente. Empresas que acompanham a legislação, parametrizam controles e revisam rotinas periodicamente minimizam riscos fiscais, multas e perda de receitas.
A automação da conformidade, efetuada por soluções atuais, amplia a margem de segurança, permitindo que contadores e advogados dediquem mais tempo à análise estratégica, e menos a tarefas manuais repetitivas. O uso combinado de inteligência artificial, como na Evollux Tax Technology, traz para o dia a dia:
- Acompanhamento das mudanças normativas;
- Análise automatizada de obrigações acessórias antes do envio;
- Gestão robusta de documentação digital.
Mais tecnologia, menos risco, parece óbvio, mas poucos fazem de verdade.
Reforma tributária: o que esperar dos próximos anos?
Como parte dos esforços para simplificar e trazer maior racionalidade ao sistema, está em andamento a Reforma Tributária do Consumo, que propõe extinguir o PIS, a COFINS e outras obrigações fragmentadas. Em seu lugar surgirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 2027. Segundo a Receita Federal, o novo tributo terá alíquota federal inicial de 0,9% (em 2026), subindo gradualmente até a taxa definitiva.
- A CBS incidirá sobre valor agregado;
- Promessa de eliminar a cumulatividade (efeito cascata);
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Unificação e redução da carga relacionada à gestão das contribuições;
- Transição com acompanhamento do sistema antigo, em paralelo.

Caberá às empresas ajustar sistemas, documentações e controles para a transição. Modelos de automação como os habilitados atualmente em ferramentas como a Evollux Tax Technology já preparam as companhias para a documentação digital e a rastreabilidade que o novo modelo vai exigir.
Sistema de split payment: o chamado ‘Pix dos impostos’
Uma mudança paralela relevante é o modelo de split payment (ou ‘Pix dos impostos’), que promete automatizar a divisão do valor pago na transação entre o fornecedor e a Receita Federal. Não é um novo tributo, mas sim uma inovação operacional para atacar inadimplência, sonegação e melhorar o ressarcimento de créditos tributários. É automatizado, digital, e dialoga diretamente com o movimento mundial de transparência e fiscalização em tempo real.
Desafios para gestão tributária no cenário atual e futuro
Se por um lado as obrigações tendem a ser simplificadas, por outro a fiscalização eletrônica se intensifica, tornando cada informação auditável, muitas vezes automaticamente. Portanto, há cada vez menos margem para controles imprecisos, esquecimentos, ou registros manuais mal feitos.
- Processos manuais aumentam o risco de erro e demanda de tempo;
- Alterações normativas frequentes exigem atualização constante;
- Solução tecnológica previne multas, retrabalho e risco de perder créditos válidos;
- Focado em produtividade, o uso de inteligência pode transformar dados em oportunidades ao invés de problemas.
Por tudo isso, a abordagem da Evollux Tax Technology se conecta à demanda real: transformar o conhecimento tributário em rotina fluida, automatizada, transparente.

Conclusão: o futuro da área fiscal e o papel das soluções digitais
Ao longo deste guia, procuramos mostrar como o cenário dos tributos federais incidentes sobre o faturamento vem mudando, tanto do ponto de vista legal quanto operacional. A digitalização das operações, o cruzamento inteligente de dados e a gestão em tempo real estão tornando processos de apuração, cálculo e compliance mais confiáveis.
Quem assume o protagonismo na área fiscal deixa de ser somente o contador ou advogado, passando a contar com apoio de tecnologias como a Evollux Tax Technology, que oferecem soluções para análise de grandes volumes de dados, identificação automatizada de créditos, cruzamento de obrigações acessórias e, acima de tudo, rapidez na resposta às demandas do fisco e do negócio.
Quanto mais as empresas investem em conhecimento, tecnologia e atualização contínua, mais preparadas estarão para os desafios do ambiente tributário e as oportunidades de recuperação de créditos e redução de riscos.
Gestão tributária eficiente começa com informação de qualidade e tecnologia confiável ao alcance da sua equipe.
Se busca transformar a forma como lida com tributos federais e deseja conhecer como nossa plataforma pode reescrever sua realidade fiscal, conheça a Evollux Tax Technology.
Perguntas frequentes sobre PIS e COFINS
O que são PIS e COFINS?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas, com o objetivo de financiar direitos como saúde, previdência e assistência social em todo o país. O PIS tem origem na promoção do desenvolvimento do trabalhador, já a COFINS, especificamente, destina sua arrecadação ao sistema de seguridade social brasileiro.
Como calcular PIS e COFINS corretamente?
O cálculo depende do regime tributário escolhido ou obrigatório. No regime cumulativo (Lucro Presumido), aplica-se as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) diretamente sobre o faturamento. Já no regime não cumulativo (Lucro Real), usa-se 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mas é possível descontar créditos sobre insumos e despesas relacionadas à atividade. O correto é cruzar as informações de receitas (NF-e, obrigações acessórias) com os créditos permitidos por lei. Soluções digitais como da Evollux Tax Technology ajudam a encontrar e validar essas informações.
Quais empresas devem pagar esses tributos?
Praticamente todas as empresas com CNPJ estão sujeitas ao pagamento dessas contribuições, exceto as enquadradas no Simples Nacional (que fazem o recolhimento de forma unificada). O regime de apuração depende do regime do IRPJ, ou seja, Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Bancos, cooperativas, empresas públicas e sociedades civis têm regras diferenciadas de acordo com sua natureza de atividade.
Qual a diferença entre cumulativo e não cumulativo?
Cumulativo: não permite créditos, calcula-se o tributo sobre o valor total da receita sem deduções. Normalmente usado por empresas no Lucro Presumido.Não cumulativo: permite descontar créditos de insumos e custos, tributando apenas o valor agregado. Obrigatório para empresas do Lucro Real. O modelo não cumulativo é mais complexo, mas evita efeitos de “tributação em cascata”.
Como compensar créditos de PIS e COFINS?
Créditos podem ser compensados automaticamente no regime não cumulativo, abatendo do valor do imposto devido. Também é possível, em caso de pagamento indevido, fazer o pedido de ressarcimento ou compensação via PER/DCOMP, administrado pela Receita Federal. Com grande volume de transações e alterações normativas, sistemas automatizados auxiliam a identificar créditos esquecidos ou mal classificados, maximizando o aproveitamento e evitando deixar recursos “na mesa”.
