Nas conversas com advogados, contadores e profissionais de empresas, raramente vimos um tema gerar tanta expectativa – e receio – como a nova reforma tributária a partir de 2026. Nós, da Evollux Tax Technology, acompanhamos de perto todas as movimentações para garantir que nossos clientes estejam sempre à frente. Nesta análise, apresentamos as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar 214, suas consequências e como as rotinas fiscais e contábeis vão precisar se adaptar.
O que muda com a Lei Complementar 214?
A Lei Complementar 214 institui um novo regime tributário no Brasil, alterando pilares fundamentais da incidência, base de cálculo e obrigações acessórias. Com a extinção ou substituição de antigos tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS), entram em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI terá uma redução marcante, restando focalizado em itens de relevância específica, principalmente aqueles voltados à Zona Franca de Manaus.
O impacto é amplo. Antes, tínhamos um cenário pulverizado, com diferentes normas municipais, estaduais e federais. Agora, caminham juntos CBS e IBS, incidentes sobre uma gama maior de operações – inclusive aquelas antes tidas como fora do radar do fisco.
A uniformidade de regras passa a ser um marco na gestão tributária.
Fatos geradores e incidência: ampliando o alcance da tributação
As mudanças vão muito além de uma simples troca de nomes. A CBS, por exemplo, passa a alcançar fatos econômicos que antes escapavam das bases tributáveis. Exemplos: licenciamento de software, entrega de arquivos digitais, vendas de ativos virtuais como tokens. Esses itens, que até então estavam sob interpretações distintas entre municípios e estados, agora entram definitivamente para a base de cálculo, simplificando (e ampliando) a arrecadação.
- A CBS incide sobre transações comerciais, prestações de serviços e circulação de bens, inclusive virtuais.
- O IBS abrange todas as operações econômicas realizadas por empresas e pessoas, de produtos a serviços e direitos digitais.
- Ativos virtuais passam a ser tributados explicitamente, incluindo criptomoedas, tokens e direitos digitais distribuídos eletronicamente.
Estados e municípios, que antes possuíam limites mais restritos (caso do ISS), agora poderão tributar todas as operações econômicas dentro de sua competência. Essa inovação reduz as disputas de interpretação e viabiliza um sistema mais simples, porém mais atento ao fluxo econômico real.

Redução do IPI: impactos para a Zona Franca de Manaus
A redução da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é outro destaque. Será mantido apenas para gêneros específicos, preservando a competitividade da Zona Franca de Manaus, mas reduzindo drasticamente seu peso geral para os demais setores. Isso cria novos desafios para quem dependia de incentivos fiscais vinculados ao IPI, exigindo recálculo da carga tributária e estratégias alternativas.
Quer saber mais sobre como a reforma afetará o compliance e a gestão fiscal? Aprofundamos esses impactos em nossa análise detalhada sobre impactos no compliance e gestão fiscal.
A base de cálculo: mais simples, mas com surpresas
A unificação da base de cálculo talvez seja um dos pontos mais aguardados pelos especialistas. Agora, a cobrança será feita sobre o valor bruto da operação, sem incluir o próprio tributo na parcela tributável. Essa mudança, mesmo parecendo pequena, reduz distorções históricas e conflitos jurídicos sobre o cálculo “por dentro” ou “por fora” dos tributos.
A base de cálculo deixa de englobar o próprio imposto, tornando a apuração mais transparente e previsível. Ao mesmo tempo, elimina ambiguidades que geravam autuações fiscais e discussões intermináveis.
Novas alíquotas padrão e de referência
Uma preocupação recorrente em nossas conversas com gestores tributários é o impacto das novas alíquotas. O modelo propõe alíquotas padrão e alíquotas de referência, baseadas na arrecadação média anterior, para evitar aumento abrupto na carga tributária. Isso significa que, ao menos no início do novo regime, a “regra do jogo” permanece próxima ao cenário conhecido.
Por outro lado, espera-se forte pressão para revisão de preços e estruturas contratuais, já que a CBS engloba operações antes deixadas de lado, inclusive no ambiente digital.
Contribuintes e responsáveis: um novo desenho
Uma das inovações mais debatidas está na redefinição dos responsáveis tributários.
- Substituição tributária (como no ICMS) deixa de existir para os novos tributos.
- Responsabilidades são atribuídas a plataformas digitais, marketplaces e intermediadores, dando ao Fisco maior controle sobre transações digitais.
- Operações internacionais, especialmente e-commerce, passam a ter regras claras de responsabilização do adquirente brasileiro.
Agora, quem detém o controle (por exemplo, uma plataforma digital) passa a responder por obrigações fiscais antes delegadas a terceiros. Isso exige mais atenção nas rotinas de cadastro e monitoramento de fornecedores, como já antecipamos em nossos diagnósticos.
Split payment e recolhimento pelo adquirente: extinção dos tributos em nova perspectiva
Duas formas de extinção do crédito tributário entram em vigor:
- Split payment: parte do valor pago pelo adquirente já é automaticamente destinado ao Fisco. Assim, o vendedor recebe “líquido” do imposto, reduzindo inadimplência arrecadatória.
- Recolhimento pelo adquirente: o próprio tomador é responsável pelo recolhimento e repasse do tributo, comum em operações internacionais ou em aquisições digitais.
Essas modalidades agilizam o processo de ressarcimento, pois o controle dos créditos passa a ficar muito mais simples e transparente. A Evollux Tax Technology já antecipa que a automação desses processos será determinante para garantir retorno rápido de valores ao contribuinte.
Restituição, ressarcimento e crédito financeiro
Com a efetivação do crédito financeiro, cada tributo pago vira crédito rapidamente. Não há mais o conceito de créditos “presumidos” ou ficção de créditos acumulados sem reembolso imediato.
A devolução dos valores passa a ocorrer de modo muito mais célere, sem as travas burocráticas das regras antigas. Uma grande evolução frente ao passado, onde muitos recursos permaneciam “emprestados” ao Estado por anos.

2026: o ano de transição e desafios tecnológicos
O ano de 2026 não será de aplicação plena, mas de transição. Algumas regras antigas convivem com as novas normas, exigindo dos sistemas de gestão atualização constante, integração com soluções como a Evollux Tax Technology e uma equipe capacitada para monitorar ajustes.
Para entender mais sobre os desafios tecnológicos da reforma, sugerimos a leitura do artigo sobre os impactos e desafios tecnológicos para adequação fiscal.
O princípio por trás da reforma: a efetivação da não cumulatividade
O grande objetivo da reforma é efetivar, de fato, a não cumulatividade. As empresas e profissionais já podem preparar planos de ajuste e revisão de contratos, migrando para um cenário onde o imposto pago se transforma em crédito disponível quase imediatamente.
Um caminho que promete, mas que demanda preparo, análise e tecnologia de ponta.
Em 2026, estaremos diante de um novo ciclo tributário. Para facilitar simulações do impacto tributário nos negócios, conheça a calculadora para simular impactos fiscais da reforma tributária.
Por fim, alertamos que os escritórios contábeis e consultorias devem preparar desde já sua estratégia de adaptação. Veja recomendações e impactos em nosso artigo sobre impactos para escritórios de contabilidade.
Conclusão
A reforma tributária marca um novo norte para quem lida com tributos no Brasil. Não se trata apenas de mudar siglas, mas de repensar a base legal, operacional e tecnológica da rotina tributária. Quem se antecipar, dominando as novas normas e contando com soluções como a Evollux Tax Technology, reduzirá riscos e aproveitará melhor as oportunidades.
Se você quer conhecer melhor como transformar os desafios da reforma tributária em vantagens, entre em contato conosco e descubra o que a tecnologia pode fazer pelo seu negócio.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
O que é a nova reforma tributária?
A nova reforma tributária é uma ampla reestruturação do sistema de impostos sobre consumo no Brasil. Ela visa simplificar as regras, unificar tributos federais, estaduais e municipais e ampliar a base de incidência, trazendo maior transparência e facilidade para empresas e contribuintes.
Quais impostos vão mudar em 2026?
A partir de 2026, os impostos PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI será mantido apenas para produtos específicos, principalmente os produzidos na Zona Franca de Manaus, mas com cobrança reduzida.
Como a reforma afeta pessoas físicas?
Para pessoas físicas, o impacto aparece especialmente no consumo, já que a CBS e o IBS incidirão sobre uma gama maior de bens e serviços, inclusive digitais. O modelo unificado pode trazer preços mais previsíveis e uma cobrança mais clara no momento da compra, inclusive de produtos virtuais.
A reforma vale para todas as empresas?
Sim, todas as empresas, independentemente do porte ou setor, serão afetadas. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão regras diferenciadas, com possibilidade de aproveitamento de créditos específicos, mas estarão dentro do novo sistema.
Vai aumentar ou diminuir a carga tributária?
O principal objetivo é manter a carga tributária nos níveis atuais, evitando aumentos inesperados. A ideia das alíquotas de referência é exatamente essa: aproximar o novo sistema do volume arrecadado anteriormente, de maneira mais simplificada e transparente.
