A reforma tributária no Brasil, já considerada o maior movimento normativo das últimas décadas para simplificar e reestruturar a tributação do consumo, trouxe grandes novidades para regimes especiais, com destaque para cooperativas, bares, restaurantes, hotéis e outros segmentos relevantes. Em nossa análise na Evollux Tax Technology, notamos que as mudanças não apenas avançam juridicamente, mas consolidam proteções para setores historicamente fundamentais para a economia brasileira, promovendo justiça fiscal e competitividade.
A proteção legal das cooperativas no novo cenário tributário
O tratamento tributário dado às cooperativas foi um dos principais pontos reforçados pelas novas regras, especialmente com a promulgação da Lei Complementar 214/2025 e da Emenda Constitucional 132. Esse contexto legal é resultado de um amplo debate nacional entre entidades cooperativistas, governo e sociedade, e, segundo notícia do Ministério da Fazenda sobre a Lei Complementar 214/2025, confirma a preocupação em evitar distorções competitivas e proteger os valores do sistema cooperativista (notícia do Ministério da Fazenda sobre a Lei Complementar 214/2025).
Nas cooperativas, os cooperados são, ao mesmo tempo, proprietários e usuários dos serviços. Isso significa que a cooperativa funciona como uma extensão dos próprios cooperados, sem a separação subjetiva tradicional das empresas comuns. A consequência direta é o afastamento da chamada dupla tributação: aquilo que é produzido, comprado ou vendido dentro da relação entre cooperado e cooperativa não pode ser tributado duas vezes.
Alíquota zero preserva o cooperativismo e estimula o crescimento coletivo.

Benefícios práticos: alíquota zero e competitividade
Com a regulamentação, as operações entre os associados e suas cooperativas, sejam elas de trabalho, crédito, produção ou consumo, passaram a contar com alíquota zero para IBS e CBS nessas transações. Assim, impede-se a cobrança de imposto sobre a mesma operação, evitando impactos negativos à competitividade do setor.
- As operações entre cooperativas e cooperados não sofrem incidência de tributos indiretos sobre consumo.
- Operações de compra, venda, serviços e circulação de mercadorias nessa relação estão protegidas de bitributação.
- O regime se aplica a todos os ramos, desde cooperativas agrícolas até serviços e crédito.
Essas mudanças incentivam o crescimento do segmento, cuja expectativa é de alcançar um faturamento global de 1 trilhão de reais em 2027, além de reunir mais de 10% da população brasileira como cooperada, conforme dados amplamente divulgados nos últimos estudos. Isso demonstra a força e a relevância das cooperativas no contexto econômico do país.
Bares, restaurantes e hotéis: regimes específicos e novos critérios
A reforma trouxe atenção especial ao setor de alimentação fora do lar e hotelaria, que agora conta com um modelo de cálculo mais justo. Segundo detalhado em matéria da Câmara dos Deputados, bares, restaurantes e hotéis passam a contar com uma alíquota reduzida de 40% em relação à alíquota padrão do novo IBS/CBS (regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes).
Além disso, o plano elimina distorções históricas da base de cálculo, ao retirar gorjetas e repasses da base tributável até 15% do valor de alimentos e bebidas. Dessa forma:
- Estímulo à formalização das gorjetas, protegendo empregados e empregadores.
- Base tributária mais condizente com a receita efetiva da atividade principal.
- Bebidas alcoólicas e produtos adquiridos para revenda ficam fora desse regime especial, retomando o tributo integral, alinhando-se à prática internacional.
Redução de alíquota não significa perda: é ajuste para a realidade do setor.
Hotelaria: crédito facilitado e carga mantida
Ao lado dos restaurantes e bares, a hotelaria também foi enquadrada na alíquota reduzida. O destaque está na possibilidade de apropriação de créditos nas aquisições, o que estimula o investimento na qualificação dos serviços, infraestrutura e experiência do cliente. Assim, hotéis mantêm carga semelhante à atual, mas ganham agilidade no fluxo de caixa e previsibilidade tributária.

Turismo, futebol e setores variados: ajustes e novas regras
Além dos setores já citados, o setor de agências de turismo recebeu atenção para assegurar competitividade e evitar bitributação. O imposto incide apenas sobre a receita de intermediação, refletindo o real valor adicionado por essas empresas. Isso representa avanço na busca por justiça fiscal e adequação à realidade do serviço prestado.
No âmbito esportivo, a sociedade anônima de futebol (SAF) ganhou regras específicas, alinhando arrecadação tributária às necessidades de clubes estruturados sob essa modalidade. Outras áreas, como sistema financeiro e atividades reguladas, também foram contempladas entre os 11 regimes diferenciados instituídos (regimes específicos para vários setores da economia).
Em nossos trabalhos na Evollux Tax Technology, percebemos o quanto essas segmentações trazem previsibilidade ao compliance tributário, especialmente quando acompanhadas por ferramentas de inteligência artificial que simplificam a rotina contábil, coletando, processando e analisando dados fiscais de enormes volumes.
Segurança jurídica e redução de custos de conformidade
Um dos pontos que sempre destacamos é o impacto positivo que normativas claras produzem ao reduzir os custos de conformidade. A reforma avança ao afastar riscos de bitributação, desenhar regimes próprios e garantir o direito de crédito e mecanismos compensatórios.
Quando há clareza na lei, as empresas podem focar em suas atividades principais, sem o receio de autuações ou mudanças repentinas nas regras tributárias.
Para aqueles que desejam entender ainda melhor o impacto da reforma em compliance e gestão fiscal, recomendamos a leitura do conteúdo sobre impactos da reforma no compliance e gestão fiscal e também sobre desafios tecnológicos e adequação fiscal diante da reforma tributária.
Ferramentas tecnológicas e apoio à adaptação
Nesse contexto, a adequação fiscal passa a ser mais acessível com o apoio de soluções avançadas, como Evollux Tax Technology. Nós centralizamos nossa expertise em automatizar processos, mapear incidências e potencializar a assertividade do planejamento tributário de cooperativas e empresas afetadas pela reforma. O uso de sistemas inteligentes, preparados para ler e processar XMLs de notas fiscais, SPEDs e demais documentos, torna-se indispensável neste cenário, principalmente para escritórios e departamentos tributários que buscam reduzir retrabalho e falhas de compliance.
Ferramentas de simulação fiscal se mostram extremamente úteis. Testar impactos e possibilidades é fundamental antes de alterar rotinas e processos. Por isso, sugerimos que conheça a calculadora de simulação de impactos fiscais da reforma tributária, que pode guiar melhor as decisões no curto e médio prazo.
No caso dos escritórios de contabilidade, que lidam com múltiplos clientes e volumes expressivos de documentos fiscais, recomendamos o conteúdo sobre impactos da reforma tributária para os escritórios de contabilidade, agregando valor à análise especializada.
Considerações finais
Percebemos que a reforma tributária marca um novo tempo no Brasil para cooperativas, bares, restaurantes, hotéis e uma série de setores que dependem de justiça e previsibilidade fiscal para prosperar. Alcançar maior segurança jurídica, eliminar distorções e simplificar a tributação não é apenas um avanço técnico: é passo necessário à modernização das relações econômicas.
Na Evollux Tax Technology, acreditamos que inovação e inteligência aplicada estarão cada vez mais presentes no dia a dia dos negócios. Convidamos você a conhecer nossas soluções e a conversar com nossos especialistas para entender como realizar a transição fiscal com tranquilidade, confiança e planejamento. Faça parte dessa transformação, conte conosco para mapear oportunidades e desafios do novo sistema tributário.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária e regimes especiais
O que muda para cooperativas na reforma?
As cooperativas passam a contar com alíquota zero para IBS e CBS nas operações entre cooperados e cooperativas, conforme a Lei Complementar 214/2025. Isso remove o risco de bitributação, mantém a competitividade das cooperativas no mercado e valoriza seu modelo único, em que o cooperado é também dono do serviço (notícia oficial sobre as novas regras para cooperativas).
Quais setores serão mais impactados?
Além das cooperativas, bares, restaurantes, hotéis, agências de turismo, clubes de futebol e o sistema financeiro estão entre os segmentos mais impactados. Cada setor recebeu regras próprias ou alíquotas diferenciadas, buscando justiça tributária e alinhamento à realidade das atividades (veja mais sobre regimes específicos para vários setores).
Como a reforma afeta tributos das cooperativas?
A reforma tributa as receitas das cooperativas apenas nas operações com terceiros, e não entre cooperados e a própria cooperativa. Isso protege a essência do cooperativismo, favorece o crescimento do segmento e cumpre o princípio constitucional de tratamento tributário adequado, conforme destacado na notícia do Ministério da Fazenda.
Vale a pena adaptar processos fiscais agora?
Sim, antecipar a adaptação traz vantagens como previsibilidade, controle dos riscos e redução de custos futuros. Utilizar ferramentas especializadas, como as oferecidas pela Evollux Tax Technology, permite transição segura e evita surpresas nas obrigações financeiras. O uso de calculadoras de impacto fiscal pode auxiliar nas simulações necessárias.
Onde encontrar informações oficiais da reforma?
Fontes oficiais e confiáveis são o site do Ministério da Fazenda, o portal da Câmara dos Deputados e especialistas do setor tributário. Também sugerimos a leitura da categoria de reforma tributária em nossa plataforma, que reúne artigos, estudos e dados sobre o tema.
